Terceiro Setor
O contrato de participação em grupo de proteção patrimonial
A LC 213/2025 e a Resolução CNSP 491/2026 mudaram o contrato das associações de proteção veicular: agora são três partes, e a assinatura depende de uma administradora autorizada pela SUSEP. É hora de organização, não de alarme.
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Por João Gabriel Beck5 min de leitura