Contratos Empresariais 3 min de leitura
As três cláusulas que decidem o preço de um contrato empresarial
O resto do contrato descreve a operação. Estas três definem quanto ela vale quando algo sai do previsto.
Neste artigo
Na maioria das negociações, a discussão se concentra em um único campo: o valor. Ele é o que aparece na proposta, o que o comercial defende e o que a diretoria aprova. Só que o valor combinado é apenas o preço em condições normais. O que define quanto o contrato realmente vale é o conjunto de regras que entra em cena quando as condições deixam de ser normais.
Preço não é só o número
Três cláusulas concentram a maior parte do resultado econômico de um contrato empresarial: como o preço se atualiza ao longo do tempo, quem responde quando algo dá errado e como as partes se separam. Todas as outras descrevem a operação. Estas três descrevem o risco.
Reajuste e reequilíbrio
Contrato de execução continuada sem regra clara de reajuste é um contrato que perde margem sozinho. Pontos a verificar:
- Índice e periodicidade. Qual índice, apurado em que data, aplicado a partir de quando.
- Insumos fora do índice. Quando o custo principal não acompanha o índice escolhido, o reajuste corrige pouco.
- Alteração tributária. Com a transição da reforma em curso, contratos longos precisam dizer quem absorve mudança de carga.
- Reequilíbrio. Existe hipótese de revisão por evento extraordinário, com procedimento e prazo, ou a parte terá de discutir isso depois, sem base escrita?
Responsabilidade e limites
Em contratos entre empresas, é usual e legítimo delimitar responsabilidade. O que costuma faltar é coerência entre o limite e o valor do contrato. Três perguntas objetivas:
- Qual é o teto? Um múltiplo do valor mensal, do valor total, ou não há teto.
- O que fica de fora do teto? Dolo, violação de confidencialidade, questões trabalhistas e tributárias costumam ser excluídos da limitação.
- Danos indiretos entram? Lucros cessantes representam, com frequência, a maior parte do prejuízo discutido.
Contrato bom não é o que impede o problema. É o que já define, por escrito, quanto o problema custa e para quem.
Núcleo de Contratos EmpresariaisSaída: prazo, rescisão e transição
A cláusula de saída é a que mais aparece em disputa e a que menos recebe atenção na assinatura. Ela precisa responder: qual é o prazo de vigência e como se renova; se há rescisão imotivada e com quanto de aviso; qual é a multa e sobre que base ela incide; e o que acontece com a operação durante a transição, incluindo dados, equipamentos, equipe alocada e estoque.
Em contratos de tecnologia e de serviços contínuos, a ausência de regra de transição costuma custar mais do que a própria multa.
Checklist antes de assinar
- O objeto descreve o que será efetivamente entregue, com critério de aceitação.
- O preço tem índice, data-base e regra para alteração tributária.
- O limite de responsabilidade guarda proporção com o valor do contrato.
- Há prazo, forma de rescisão, multa e plano de transição.
- Garantias, confidencialidade e propriedade de dados estão definidas.
- Foro ou arbitragem escolhidos com consciência de custo e prazo.
O que costuma faltar
Além das três principais, quatro pontos aparecem com frequência incompletos: garantias reais ou fidejussórias sem formalização adequada; confidencialidade sem prazo nem sanção; propriedade de dados e de materiais produzidos durante a relação; e eleição de arbitragem em contratos cujo valor não comporta o custo do procedimento.
O que fazer com isso
Uma revisão dos contratos que respondem pela maior parte da receita costuma ser o trabalho jurídico de melhor retorno em uma empresa: são poucos documentos, com efeito direto sobre margem e risco.
Quando a revisão precisa começar por algum lugar, comece pelos contratos de maior valor e maior prazo remanescente. É neles que uma cláusula mal escrita tem mais tempo para cobrar o preço.
Fim do artigo
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou promessa de resultado. Cada empresa tem contrato, regime e histórico próprios: a análise do caso concreto é indispensável.