Recuperação de Ativos 3 min de leitura
Recuperação de crédito: o prejuízo é decidido antes da cobrança
A cobrança não cria prova. Ela usa a que a venda deixou, ou não deixou.
Neste artigo
Quando uma empresa procura assessoria para cobrar, o cenário costuma ser o mesmo: inadimplência acumulada há meses, contato comercial desgastado e a esperança de que o jurídico reverta a situação. Em parte reverte. Mas o percentual que vai voltar já estava, em boa medida, definido antes: no documento que sustentou a venda.
A cobrança herda o que a venda documentou
Duas empresas vendem o mesmo valor para o mesmo cliente. A primeira tem contrato assinado, pedido aceito, comprovante de entrega e duplicata emitida corretamente. A segunda vendeu por troca de mensagens e nota fiscal. Quando o cliente para de pagar, a primeira executa; a segunda precisa provar que vendeu antes de discutir o preço.
Essa diferença não aparece no dia da venda. Aparece dezoito meses depois, com juros que não compensam o tempo.
Título, garantia e prova
- Título executivo. Contrato com assinatura válida, duplicata regularmente emitida e aceita, nota promissória, confissão de dívida. É o que permite executar em vez de discutir.
- Prova da entrega. Canhoto, protocolo, aceite eletrônico, registro de instalação. Sem ela, a alegação de inadimplemento do fornecedor entra em cena.
- Garantia. Aval, fiança, alienação fiduciária, seguro de crédito. Vale menos pelo acionamento e mais pelo comportamento que induz.
- Dados cadastrais atualizados. Endereço, sócios e bens conhecidos. Cobrança sem localização é custo sem retorno.
Crédito bem documentado costuma ser pago antes de virar processo. É justamente a documentação que torna a discussão pouco atraente para quem deve.
Núcleo de Recuperação de AtivosA ordem econômica da cobrança
Nem todo crédito merece o mesmo esforço. Uma carteira inadimplente se organiza por dois eixos: valor e probabilidade de recuperação. Do cruzamento saem quatro tratamentos diferentes, do acordo rápido com desconto à execução com pesquisa patrimonial.
O erro mais comum é aplicar o mesmo procedimento a todos, o que significa gastar caro com crédito pequeno e gastar pouco com crédito grande.
Régua de cobrança em cinco marcos
- Antes do vencimento. Confirmação de recebimento da fatura e do aceite.
- Até 15 dias. Contato comercial, sem hostilidade e com registro.
- 30 a 45 dias. Notificação formal, com prazo e consequência descrita.
- 60 dias. Decisão entre protesto, negociação com garantia ou ação.
- 90 dias. Revisão da carteira: o que segue, o que se renegocia e o que se provisiona.
Protestar, negociar ou executar
O protesto é barato, rápido e produz efeito relevante sobre quem depende de crédito no mercado. A negociação faz sentido quando o devedor tem operação viável e o desconto custa menos que o tempo. A execução é o caminho quando existe título líquido e patrimônio localizável.
Decidir entre os três sem medir custo, prazo e probabilidade é o que transforma cobrança em despesa.
O relógio que ninguém olha
Todo crédito tem prazo para ser exigido, e ele varia conforme a natureza do título e a forma de cobrança. Carteiras antigas, mantidas “para tentar depois”, costumam conter parcelas que deixaram de ser exigíveis enquanto ninguém olhava.
Revisar a carteira por data de vencimento, e não apenas por valor, é uma das poucas medidas que produzem resultado imediato.
O que fazer com isso
Duas frentes andam juntas. A primeira é a carteira que já existe: classificar, priorizar e agir antes que o prazo consuma o que sobrou. A segunda é a origem: ajustar contrato, pedido, comprovação de entrega e garantia para que o próximo crédito nasça cobrável.
A segunda frente é a que muda o indicador no ano seguinte.
Fim do artigo
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou promessa de resultado. Prazos prescricionais variam conforme a natureza do título e da relação jurídica. Cada empresa tem contrato, regime e histórico próprios: a análise do caso concreto é indispensável.