Direito Bancário 3 min de leitura
Cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos
Se constatada a abusividade depois da formalização do contrato, ainda assim é possível buscar o afastamento das irregularidades.
Neste artigo
Atualmente a aplicação de cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos é uma realidade cada vez mais presente nas relações de consumo. Destaca-se que diferentes instituições financeiras podem oferecer diversos tipos de vantagens ao consumidor e, em razão disso, este deve analisar a melhor proposta, de acordo com suas necessidades e perfil, pois qualquer serviço que envolva transações bancárias requer um cuidado especial. Logo, ter precaução é sempre uma atitude que irá evitar problemas ao contratante.
A relação é de consumo
Em resumoEmpréstimo bancário , então relação de consumo , então vale o Código de Defesa do Consumidor
Inicialmente, é importante destacar que, no momento da formalização de um contrato de empréstimo, a relação existente entre as partes é de consumo, a qual é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em atenção à Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
O que é uma cláusula abusiva
Em resumoDesvantagem exagerada ao consumidor , então cláusula abusiva , então pode ser nula
As cláusulas abusivas são aquelas presentes nos contratos formalizados entre as partes que podem ser nulas em razão de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, presumindo-se exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso, consoante previsão expressa do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a cláusula abusiva é aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, no caso em análise, é o consumidor. Dentre as abusividades que podem estar presentes em um contrato de empréstimo, encontram-se:
- a aplicação de taxa de juro remuneratório acima da média prevista pelo Banco Central;
- a cumulação de comissão de permanência com os demais encargos moratórios;
- a utilização do método de amortização Price sem expressa previsão contratual;
- dentre outras.
Antes de assinar
Em resumoAnalisar a proposta , então procurar cláusulas abusivas , então conferir se o prometido está no contrato
Portanto, antes de contratar o referido empréstimo, é necessário que o consumidor analise a proposta com precaução e verifique se existem cláusulas abusivas, bem como se tudo o que foi prometido encontra-se previsto no instrumento contratual.
Depois de assinar: a revisão
Em resumoAbusividade descoberta depois , então ação revisional , então afastamento das cláusulas
No entanto, se constatadas as abusividades aplicadas pela instituição financeira em momento posterior à formalização do contrato, ainda assim é possível o consumidor buscar o afastamento das referidas irregularidades, através de uma Ação Revisional de Cláusulas Contratuais.
Destaca-se que o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de revisão quando constatada a cobrança de encargos abusivos na relação contratual formalizada entre as partes.
Logo, se forem observadas pelo consumidor cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos formalizados com as instituições financeiras, ele poderá recorrer à justiça e realizar a revisão das referidas cláusulas, a fim de que sejam afastadas as abusividades encontradas.
O artigo em 4 pontos
Os pontos principais do texto, um a um.
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Empréstimo é relação de consumo
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.
Base: Súmula 297 do STJ
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O que torna a cláusula abusiva
Colocar o consumidor em desvantagem exagerada, o que pode tornar a cláusula nula.
Base: art. 51 do CDC
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Exemplos comuns
- juros acima da média do Banco Central;
- comissão de permanência somada a outros encargos;
- Tabela Price sem previsão no contrato.
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Dá para revisar depois
Mesmo com o contrato assinado, a ação revisional pode afastar as cláusulas abusivas.
Base: art. 6º, V, do CDC
Fim do artigo
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou promessa de resultado. A abusividade de cada cláusula depende do contrato e do entendimento do juízo. Cada empresa tem contrato, regime e histórico próprios: a análise do caso concreto é indispensável.